Edital 47º: prova às 13h, portões fecham às 12h30, e o candidato à 2ª fase deve chegar pelo menos 1h30 ANTES do fechamento, isto é, até 11h (horário de Brasília).
ConfirmadoEdital, calendário e reaproveitamento sem confusão.
O Exame de Ordem tem regras próprias para inscrição, 1ª fase, prova prático-profissional e reaproveitamento. Reunimos a legislação aplicável, os atos da OAB/FGV e os prazos de 2026 e 2027 com seus limites.
As datas do calendário anual da OAB estão sujeitas a alterações. A inscrição efetiva depende do edital correspondente.
Análise jurídica do Exame de Ordem
1 guia completoPróximas datas da OAB
Calendário completoO calendário atualmente publicado pela OAB indica 12/11/2026; o comunicado de maio indicava 13/11. A página atual do calendário é a referência, mas pode mudar.
Previsto; sujeito a alteraçõesInscrição exclusiva para candidatos elegíveis ao reaproveitamento da 1ª fase do 47º EOU. Calendário divulgado oficialmente pela OAB, sujeito a alterações.
Previsto; sujeito a alteraçõesData do calendário para a primeira fase do 48º Exame de Ordem. Calendário divulgado oficialmente pela OAB, sujeito a alterações.
Previsto; sujeito a alteraçõesO edital e suas possíveis retificações governam a inscrição e a elegibilidade. Calendário divulgado oficialmente pela OAB, sujeito a alterações.
Previsto; sujeito a alteraçõesInscrições previstas de 29/01 a 05/02/2027. Calendário divulgado oficialmente pela OAB, sujeito a alterações.
Previsto; sujeito a alteraçõesData prevista da segunda fase do 48º EOU. Calendário divulgado oficialmente pela OAB, sujeito a alterações.
Previsto; sujeito a alteraçõesA agenda eletrônica menciona reaproveitamento da 1ª fase do 47º EOU aqui, mas o Provimento 144/2011, art. 11, §3º, limita o reaproveitamento ao exame imediatamente seguinte. Não é confirmação de elegibilidade. Calendário divulgado oficialmente pela OAB, sujeito a alterações.
Previsto; sujeito a alteraçõesNão confunda a regra geral com o edital
O art. 8º, IV, da Lei nº 8.906/1994 exige aprovação no Exame de Ordem como requisito para inscrição na advocacia; aprovação no exame não é inscrição automática.
O Provimento CFOAB nº 144/2011 regula as fases, o desempenho mínimo e o reaproveitamento. As regras operacionais de cada edição dependem do edital e das retificações.
O calendário não confirma abertura automática de inscrições. Novos concursos serão incluídos somente após pesquisa específica de edital e órgão competente.
