Qual é o calendário que vale agora?
O calendário inicialmente divulgado para 2026 foi alterado pela OAB em 21 de maio. Para o 47º EOU, a 1ª fase foi deslocada de 30 de agosto para 6 de setembro, enquanto a 2ª fase permaneceu prevista para 18 de outubro. Para o 48º EOU, a prova objetiva mudou de dezembro de 2026 para janeiro de 2027.
Mesmo o calendário publicado no portal oficial contém a ressalva 'sujeito a alterações'. A data geral não substitui o edital de abertura, o edital complementar, comunicados sobre locais de prova ou novas retificações.
- Identifique a edição correta: 47º ou 48º EOU.
- Localize o edital de abertura e eventuais retificações da sua edição.
- Se pretender reaproveitar a 1ª fase, confira o edital complementar específico, pois não se trata da inscrição regular.
47º EOU: roteiro conferido no edital para a 2ª fase de 18/10
O edital de abertura do 47º (itens 3.6.2, 3.6.2.2) fixa fechamento dos portões às 12h30, horário de Brasília, com antecedência mínima de 1h30 em relação a ESSE FECHAMENTO para a prova prático-profissional: planeje chegar até 11h. A prova começa às 13h, e o local não é o mesmo para todos: confirme o endereço na consulta individual disponibilizada pela OAB/FGV em 9 de outubro. A lista da edição também contém comunicado de 13 de outubro que deve ser lido pelo próprio candidato.
A segunda fase vale 10,0: uma peça profissional de até 5,0 pontos e quatro questões discursivas de até 1,25 cada (itens 3.5.1.1 e 3.5.1.2). O provimento exige pelo menos 6,0 pontos, sem arredondamento. A peça e as quatro respostas são escritas à mão, com caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente, no caderno definitivo; somente a folha/caderno final é corrigida.
O edital 47º prevê consequências severas: responda à peça antes das quatro questões na ordem do caderno (item 3.5.7.1), não escreva identificação pessoal nas folhas definitivas (3.5.2, 3.5.8), respeite limite de linhas e assine apenas a capa. Para identificação, leve documento físico original com foto e assinatura; o edital não permite depender só do documento digital durante a prova. Telefone, relógio e material não permitido podem levar à eliminação (3.6.3, 3.6.6 e 3.6.15).
Material de consulta na 2ª fase: somente legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem anotações ou comentários, respeitando o Anexo III do edital 47º e eventuais atos posteriores. Não confie em marcações vistas em vídeos nem em regras de edição anterior. Consulte o anexo antes de trazer seu código. A OAB/FGV é a autoridade final sobre a inspeção.
- Abra a página oficial de editais do 47º EOU, confira o comunicado de 13/10 e seu endereço de prova informado individualmente.
- Planeje chegada até 11h (Brasília), considerando trânsito e vistoria do material. Os portões fecham às 12h30 e não há admissão de retardatários.
- Separe documento de identidade físico original com foto/assinatura e caneta azul ou preta transparente; verifique restrições dos equipamentos eletrônicos.
- Revise o Anexo III do edital, materiais de consulta permitidos, identificação das folhas e ordem de transcrição das respostas. Não use material anotado só porque uma pessoa indicou em rede social.
48º EOU: inscrição encerrada, reaproveitamento separado
O período de inscrição regular do 48º EOU foi de 28/09 a 05/10/2026 e está encerrado. A previsão mais recente exibida no calendário eletrônico é publicação de edital complementar do reaproveitamento em 12/11/2026 (o comunicado de maio mencionava 13/11), seguida de prazo previsto entre 23 e 30/11. A 1ª fase do 48º está prevista para 10/01/2027 e a 2ª para 28/02, ambas sujeitas a alterações.
O art. 11, §3º, do Provimento CFOAB 144/2011 admite o reaproveitamento da primeira fase apenas no exame imediatamente subsequente, se preenchidos os requisitos. Uma previsão de data NÃO confirma sua elegibilidade e não representa inscrição automática. A OAB alertou em 1º de outubro de 2026 sobre links falsos: para inscrições e pagamentos, inicie sempre em oab.fgv.br.
O calendário também lista datas das edições 49ª e 50ª de 2027. A referência a 'reaproveitamento da 1ª fase do 47º EOU' reaparece sob essas edições no calendário público; isso não autoriza concluir que qualquer pessoa possa reaproveitar o 47º em 2027. Trate o calendário apenas como previsão e espere o edital complementar próprio da edição para saber o exame de origem válido.
- Não tente pagar boleto ou acessar formulário de inscrições regulares do 48º depois de 05/10.
- Se reprovou na 2ª fase do 47º com 1ª fase aproveitável, acompanhe o edital complementar esperado em novembro; verifique todas as condições de habilitação.
- Para 49º/50º em 2027, confirme diretamente no edital complementar publicado se, quando e qual resultado objetivo pode ser reaproveitado. Não use unicamente a redação da agenda anual.
Quem pode fazer a prova e o que a aprovação permite
O art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994 exige aprovação no Exame de Ordem para inscrição como advogado, mas outros requisitos de inscrição também devem ser cumpridos. O edital de abertura do 47º admite bacharéis em Direito e, com condições específicas de comprovação, estudantes matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano até o fim do segundo semestre de 2026. Não assuma que as mesmas datas universitárias valem para o 48º ou outras edições.
A fase objetiva tem até 80 questões e exige pelo menos 50% de acertos para avançar à prova prático-profissional. A segunda fase permite consulta restrita, exige nota 6,0 sem arredondamento e não é equivalente ao procedimento para obter a carteira da Seccional. Os critérios de isenção, pagamento, atuação profissional e eventual reaproveitamento devem ser confirmados no edital da edição.